A Prefeitura de Belo Horizonte, por
meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, retomará
as atividades do Censo Previdenciário e do recadastramento dos agentes públicos
a partir de quarta-feira, dia 21, no BH Resolve (Rua dos Caetés, 342, 3º andar,
Centro). Os trabalhos serão realizados até o dia 15 de dezembro, conforme
dispõe o decreto 16.017, de 25 de junho de 2015, e a portaria SMPL 025, de 15
de outubro de 2015.
O Censo Previdenciário, realizado
pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-BH), tem apoio e financiamento
do Ministério da Previdência Social e do Banco Interamericano de
Desenvolvimento e tem como objetivo a atualização da base de dados. Deverão submeter-se
ao censo os servidores efetivos das administrações direta e fundacional do
Município, do Hospital Odilon Behrens (HOB) e da Câmara Municipal de Belo
Horizonte (CMBH).
O recadastramento, realizado pela
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, tem como objetivo a
atualização dos dados cadastrais, coleta de foto e biometria para implantação
do sistema eletrônico de apuração de frequência. Deverão submeter-se ao
recadastramento os agentes públicos da administração direta, da Fundação
Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH), da Fundação Municipal de Cultura
(FMC), da Fundação de Parques Municipais (FPM) e da Superintendência de
Desenvolvimento da Capital (Sudecap), servidores efetivos, servidores
comissionados, servidores em exercício de função pública, empregados públicos
celetistas, com contratos administrativos e estagiários. Também deverão fazer o
recadastramento todos os servidores em cessão interna (cedidos da administração
direta para a indireta ou da indireta para a direta), assim como servidores de
outros órgãos ou instituições municipais, estaduais ou federal que estão
cedidos para a administração direta, fundações e Sudecap.
Documentação
Para a realização do Censo
Previdenciário e do recadastramento o agente público deverá portar a seguinte
documentação:
• Documento de identificação válido
com foto original, CPF, comprovante de residência atualizado original (contas
de água, luz ou telefone), PIS/ Pasep ou NIT, título de eleitor e certidão de
casamento. Para os dependentes, é obrigatória a apresentação de certidão de
nascimento ou documento de identificação válido com foto e CPF.
• Quem não possui o comprovante do
PIS/ Pasep ou NIT poderá obtê-lo nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil,
junto à Caixa Econômica Federal ou por meio do telefone 135 (Central de
Atendimento do Ministério da Previdência Social).
• O CPF também será obrigatório,
inclusive para os dependentes de qualquer idade. A inscrição do CPF pode ser
solicitada nos pontos de atendimento conveniados com a Receita Federal (Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal e Empresa de Correios e Telégrafos), onde os
serviços são tarifados ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), onde o
serviço é gratuito. A inscrição também pode ser feita pela internet, no site da
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
Liberação
Com o objetivo de facilitar e
permitir a participação de todos no Censo Previdenciário e no recadastramento,
o decreto 16.017/2015 estabeleceu em seu artigo 3º, parágrafo 1º, que os
agentes públicos serão liberados de suas atividades pelo período de um dia
útil, dentro de sua escala de convocação, devendo comprovar o comparecimento
perante sua chefia imediata, que deverá constar a ocorrência na folha de ponto.
Os agentes públicos obrigados a realizar tanto o censo quanto o recadastramento
deverão apresentar, obrigatoriamente, os dois comprovantes de realização, sob
pena de não ter o abono do dia, situação sobre a qual a chefia imediata deverá
indicar a ausência injustificada.
O comparecimento no Censo
Previdenciário e no recadastramento é pessoal e obrigatória, ficando o agente
público sujeito à instauração de processo administrativo disciplinar no caso de
não comparecimento.
Ao atualizar os dados, o agente
público estará proporcionando a melhoria da gestão do RPPS-BH e o aprimoramento
das rotinas de Recursos Humanos, além de possibilitar a agilidade no
atendimento de seus direitos.
Em caso de dúvidas, entre em contato
pelos e-mails censo.previdenciario@pbh.gov.br e
duvidasrecadastramento@pbh.gov.br
Confira abaixo a data de
comparecimento ao BH Resolve para o censo e o recadastramento:
Censo e Recadastramento - BH Resolve | |
Atendimento de 8h às 16h - Rua dos Caetés, 342, 3º andar, Centro | |
Mês de aniversário | Data de comparecimento |
Janeiro | Concluído |
Fevereiro | 21 a 23/10 |
Março | 26 a 29/10 |
Abril | 3 a 6/11 |
Maio | 9 a 12/11 |
Junho | 13 a 17/11 |
Julho | 18 a 20/11 |
Agosto | 23 a 25/11 |
Setembro | 26 a 30/11 |
Outubro | 1 a 4/12 |
Novembro | 7 a 10/12 |
Dezembro | 11 a 15/12 |
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