O término das pré-inscrições para o meio-passe estudantil em Belo
Horizonte foi prorrogado para o dia 24 de fevereiro. Atualmente são
contemplados os estudantes do Ensino Médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos)
que estejam matriculados e frequentes em estabelecimentos de ensino de Belo
Horizonte; residam a mais de 1 quilômetro da escola que frequentam e utilizem o
metrô ou linhas de ônibus gerenciadas pela BHTRANS. As pré-inscrições devem ser
feitas pelo site meiopasse.pbh.gov.br .
A
solicitação também pode deve ser feita através do site da prefeitura
(portalpbh.pbh.gov.br), no item "Meio Passe Estudantil", à direita.
Para prosseguir, o solicitante deve clicar em "Iniciar pré-inscrição"
no fim da página à esquerda. Para os estudantes que têm dificuldade para
acessar a internet, o Centro de Referência da Juventude, localizado na Praça da
Estação, é uma alternativa. Em 2016, o programa beneficiou 9.920 estudantes.
Instituído pela Lei Municipal 10.106, de 21 de fevereiro de 2011, o meio passe beneficia estudantes do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) que estejam matriculados e frequentes em estabelecimentos de ensino de Belo Horizonte; residam a mais de 1 km da escola que frequentam e utilizem o metrô ou linhas de ônibus gerenciadas pela BHTrans.
Para se
candidatar ao benefício é necessário ser estudante do Ensino Médio ou EJA de
escola pública ou, para estudantes de escola particular, receber bolsa integral
de estudos ou pertencer a família que seja atendida por algum dos seguintes
programas sociais:Instituído pela Lei Municipal 10.106, de 21 de fevereiro de 2011, o meio passe beneficia estudantes do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) que estejam matriculados e frequentes em estabelecimentos de ensino de Belo Horizonte; residam a mais de 1 km da escola que frequentam e utilizem o metrô ou linhas de ônibus gerenciadas pela BHTrans.
I. Bolsa Família / Bolsa Escola;
II. Acolhimento Institucional;
III. Bolsa Moradia;
IV. 100% de Bolsa em Escola Particular;
V. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;
VI. Remoção e Reassentamento Familiar;
VII. Programa de Reassentamento de Famílias - PROAS.
O estudante que já utiliza o cartão de meio passe e ainda cursa o Ensino Médio ou Educação de Jovens e EJA não precisa se inscrever novamente. Basta renovar o benefício, entregando o comprovante de matrícula ou declaração de escolaridade para o ano letivo de 2017 e um comprovante de endereço recente emitido nos últimos 90 dias (conta de água, luz ou telefone em seu nome ou de seu responsável), em um posto de atendimento da Regional ou no Centro de Referência da Juventude.
Para se cadastrar, é necessário o preenchimento de todos os campos do formulário eletrônico de pré-inscrição com informações que possam ser comprovadas para validação do cadastro e concessão do benefício. O resultado será divulgado através do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
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